Leo Dahmer manifesta repúdio ao processo que gerou o dia do patriota

O vereador Leo Dahmer, PT, apresentou uma moção de repúdio ao processo que culminou com a formalização da Lei 13.530/23, que cria o dia do patriota a ser comemorado no dia 8 de janeiro. Apesar da revogação da Lei e do recuo da Câmara de Vereadores de Porto Alegre e do Prefeito Sebastião Mello, o vereador pediu aos demais parlamentares que aprovassem o respectivo repúdio pelo caráter pedagógico. O texto ainda sugere a revisão dos procedimentos na criação de Leis em Porto Alegre para evitar novos constrangimentos aos portoalegrenses e aos gaúchos. A moção foi aprovada por unanimidade.

Veja o texto na íntegra:

“MOÇÃO DE REPÚDIO À MESA DIRETORA DA CÂMARA DE PORTO ALEGRE E AO PREFEITO SEBASTIÃO MELLO PELA APROVAÇÃO DA LEI Nº Lei 13.530/2023, cria o dia do patriota, a ser comemorado no dia 8 de Janeiro. A Procuradoria Geral da República já protocolou, na sexta-feira, dia 25 de agosto, a inconstitucionalidade da Lei ao promover e comemorar atos antidemocráticos. A ação foi assinada pelo procurador-chefe Carlos Frederico Santos, que coordena o Grupo Estratégico de Combate aos Atos Antidemocráticos. Segundo Carlos, a lei “correlaciona e vincula esse importante valor cívico [patriotismo] aos atos antidemocráticos e de vandalismo ocorridos na referida data, com o dissimulado objetivo de exaltar e de comemorar práticas que atentaram de forma direta e contundente contra o regime democrático brasileiro”.  Foram 1424 pessoas presas pelos atos de vandalismo e tentativa de golpe de estado ocorridos no dia 8 de janeiro, um dia a ser lembrado como uma mácula à democracia em que vândalos criminosos destruíram e depredaram o patrimônio público atentando contra as instituições brasileiras. A respectiva aprovação da Lei foi amplamente repudiada pela opinião pública e pela sociedade civil organizada que se mobiliza pela sua revogação. Foi no dia 8 de janeiro que bolsonaristas invadiram os edifícios do Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo Tribunal Federal. O proponente da Lei, o vereador bolsonarista Alexandre Bobadra do PL já foi caçado, no entanto, isso não impediu que sua proposição tramitasse sem qualquer estranhamento diante da posição do Prefeito de Porto Alegre e da mesa diretora da Câmara de Vereadores da Capital, de maneira que ficasse completamente apartada de qualquer debate público e se efetivasse como medida legal, causando profundo constrangimento à cidade de Porto Alegre, para o Brasil e para o Mundo.  Que esta moção de repúdio à mesa diretora da Câmara de Vereadores e ao Prefeito de Porto Alegre seja pedagógica para que revisem seus mecanismos de aferição dos conteúdos positivados para evitar futuros constrangimentos ao povo portoalegrense e gaúcho. Segundo a Justiça, os bolsonaristas que protagonizaram o ato golpista de 8 de janeiro podem receber sentenças de até 30 anos de prisão pelos crimes cometidos. Diante desta constatação, fica evidente que a data mencionada pelo vereador bolsonarista não é uma data a ser comemorada e tão pouco nos apresenta algum tipo de conscientização senão o exemplo negativo, daquilo que não deve ser feito. O Brasil superou os primeiros desafios em defesa do Estado Democrático de Direito, no entanto restam resquícios destes rompantes autoritários e antidemocráticos que constantemente são evocados por bolsonaristas, que insistem em atacar a democracia.”  

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