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Frente Parlamentar acerta últimos detalhes para Audiência Pública dos riscos de acidentes e poluição da Refap

A Frente Parlamentar em Defesa das Estatais e do Serviço Público realizou uma reunião, no início da tarde desta quarta-feira, dia 05, para tratar de detalhes da Audiência Pública sobre as consequências da precarização e das demissões dos trabalhadores da Refinaria Alberto Pasqualini. A Audiência Pública será realizada nesta quinta-feira, dia 05, às 18h30 no Plenário da Câmara de Vereadores de Esteio.

A Audiência Pública atende um pedido da Bancada do PT de Esteio e foi aprovada por unanimidade dos vereadores da cidade. O chamamento será feito pela Frente Parlamentar em Defesa das Estatais e do Serviço Público que deve reunir lideranças comunitárias, trabalhadores, gestores públicos e comunidade em geral que demonstra preocupação sobre os riscos de acidentes e poluição decorrentes da precarização da planta industrial da Refinaria Alberto Pasqualini. Segundo o líder da Bancada do PT, Vereador Leo Dahmer, existem informações de que a precarização da planta industrial atende uma diretriz política que tem por objetivo privatizar novamente a Refap. No entanto, a preocupação do parlamentar se dá pelos impactos sociais desta política de demissões de massa, pela falta de segurança que pode afetar a comunidade esteiense e pelo descontrole dos níveis de poluição do ar e dos recursos hídricos.

Na ocasião, a Frente Parlamentar em Defesa das Estatais e do Serviços Público definiu que os trabalhos serão presididos pelo vereador Márcio Alemão e secretariados pelo vereador Leo Dahmer. A próxima reunião desta Frente Parlamentar foi marcada para segunda-feira, dia 10 de julho, às 17h30. A reunião contou com a participação dos vereadores Luiz Duarte, Márcio Alemão e Leo Dahmer.

 

Audiência Pública

Dia 06 de julho, quinta-feira, às 18h30

Plenário da Câmara de Vereadores de Esteio

Tema: Consequências da precarização da planta industrial e das demissões dos trabalhadores da Refinaria Alberto Pasqualini.

Comitê Sindical e Popular organiza atividades para greve geral dia 30

Na noite desta segunda-feira (26), o vereador Leo Dahmer (PT) participou da reunião do Comitê Sindical e Popular de Esteio, realizada na rua La Salle, esquina com a Padre Felipe. A atividade contou com a participação de lideranças sindicais, comunitárias e de partidos políticos que apoiam a greve geral marcada para o dia 30 de junho. Na ocasião, os participantes organizaram uma agenda de mobilização para levar informações aos trabalhadores sobre os motivos da Greve Geral de sexta-feira. As atividades iniciaram hoje , a partir das 5h 30 da manhã nas estações Esteio e Luis Pasteur. O ponto de encontro para a Greve Geral em Esteio ficou marcado a partir das 10 horas da manhã, em frente ao Banco do Brasil de Esteio, rua Padre Felipe, esquina com a Avenida Presidente Vargas.

saiba mais:
A greve Geral é um movimento de luta por eleições diretas já e para barrar as reformas
1) O que trata a Reforma da Previdência –
Idade mínima de 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres)
Idade mínima para rurais: 60 (homens) e 57 (mulheres)
Idade mínima de 60 anos para professores
Tempo mínimo de contribuição sobe para 25 anos
Tempo de contribuição para aposentar com 100%: 40 anos
Acúmulo de aposentadoria e pensão: até 2 salários mínimos

2) O que trata a reforma trabalhista
Negociado sobre legislado (direitos da CLT não valem mais)
Terceirização em todas as atividades das empresas
Jornada diária de até 12 horas e intervalo de meia hora para almoço
Gestantes podem trabalhar em ambiente insalubre
Jornada intermitente (somente recebe horas trabalhadas)
Enfraquece os sindicatos e limita Justiça do Trabalho.

Atividade para greve dia 30

No domingo, nos encontramos com amigos na Redenção na atividade Porto Alegre por #DiretasJá

diretas já

PT de Esteio realiza planejamento para próximo período

 

O Partido dos Trabalhadores de Esteio realizou, no sábado (03), uma reunião de planejamento para o próximo período. Vereadores, lideranças políticas e comunitárias do PT fizeram uma análise da situação do município e da organização do PT na cidade. A atividade foi realizada no Bairro Santo Inácio e foi dividida em dois módulos. O primeiro, que se deu na parte da manhã, tratou da organização interna do PT e seus fluxos para a próxima gestão eleita pelo Processo de Eleições Diretas de 2017. A parte da tarde foi dedicada a ação do partido na cidade.

A abertura da atividade de planejamento foi feita pelo presidente do PT de Esteio eleito, Leo Dahmer e com o ex-prefeito Gilmar Rinaldi. Os vereadores Márcio Alemão e Luiz Duarte falaram aos petistas na parte da tarde. Em virtude do novo prazo da posse do diretório estadual do PT, que elegeu Pepe Vargas, o novo diretório municipal deve tomar posse até o início de julho.

Saiba mais sobre a reforma trabalhista que tramita no Congresso

Hoje pela manhã, integrantes do Comitê Sindical e Popular distribuíram informativos aos trabalhadores nas estações de trem sobre o movimento de ocupação de Brasília, marcado para esta quarta-feira, dia 24. O vereador Leo Dahmer (PT), organizou e participou do movimento que informa o ataque aos direitos dos trabalhadores presente nas reformas que estão sendo debatidas no Congresso Nacional.

Panfletagem

O governo ilegítimo de Michel Temer (PMDB) apresentou em dezembro de 2016 Projeto de Lei (PL), que propunha alterar os direitos trabalhistas e sindicais. Os principais pontos apresentados foram: ampliação da duração do contrato de trabalho temporário (de 3 meses para 6 meses); aumento da jornada do contrato por tempo parcial  (de 25 para 30 horas semanais); a permissão para que 13 direitos fundamentais possam ser negociados entre patrões e empregados em termos piores do que prevê a CLT (o chamado negociado sobre o legislado); a criação do representante no local de trabalho sem caráter sindical e multa para combater a informalidade.

Para análise do PL, foi criada uma Comissão Especial na Câmara dos Deputados, presidida por Rogério Marinho (PSDB/RN), que apresentou seu relatório no dia 12 de abril de 2017, que é uma alternativa piorada ao projeto do governo Temer, pois amplia o conteúdo do projeto de lei, atingindo praticamente todos os grandes temas presentes na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

De uma forma geral o substitutivo tem como objetivo anular os direitos conquistados em mais de 70 anos de lutas sindicais e sociais no Brasil. Nem o Regime Militar, que instalou no país um modelo de acumulação de capital extraordinário ousou tanto.

O projeto apresenta propostas que podem ser divididas em três grandes temas:

1.         Contratos e jornada de trabalho
2.         Negociações Coletivas e Organização sindical
3.         Justiça do Trabalho

  1. CONTRATOS E JORNADA DE TRABALHOEntre os principais pontos que dizem respeito a esse tema está à regulamentação de um “cardápio” de contratos precários (intermitente, teletrabalho, contrato autônomo, ampliação contrato em tempo parcial, terceirização na atividade fim) – que se soma ao contrato temporário recentemente aprovado (PL 4302/1998) – garantindo ao empregador uma variedade de formas de contratação com menores custos, ao passo que para os trabalhadores representa formas de inserção no mercado de trabalho com menor proteção.

    O substitutivo também inclui medidas que facilitam a demissão e que reduzem a possibilidade do trabalhador reclamar direitos trabalhistas na Justiça do Trabalho.

    Teletrabalho:é definido como a “prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de Tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constitui como trabalho externo”.
    Problema:as novas tecnologias de informação e comunicação facilitam o trabalho remoto, mas não impõe uma necessidade desse tipo de trabalho. Nada impede que essas mesmas tarefas sejam executadas nas dependências da empresa, tanto que o projeto prevê a possibilidade de alteração do contrato para presencial.
    A questão das novas tecnologias é incluída para legitimar o que seria uma nova forma de trabalho, que surge com o avanço tecnológico. No entanto, em seu conteúdo, o teletrabalho é na verdade uma das mais antigas formas de precarização do trabalho: o trabalho a domicílio.
    O interesse nesse tipo de contrato é a facilidade de dispor da mão de obra sem os limites da jornada de trabalho e sem os custos fixos com a infraestrutura necessária para o posto de trabalho. Essa modalidade é ainda mais atraente para os empregadores porque responsabiliza o trabalhador por possíveis ocorrências de acidentes ou doenças de trabalho.

    Contrato de trabalho intermitente: definido como “contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”.
    Problema: essa modalidade é uma forma de legitimar o “bico” como uma das opções de contrato de trabalho formal. Essa modalidade é muito utilizada no setor de hotéis, bares e restaurantes, sem nenhum tipo de vínculo trabalhista (e que provavelmente, continuarão sem vínculo) e a justificativa é que dessa forma, esses trabalhadores teriam ao menos o recolhimento do FGTS e Previdência.
    O interesse aqui é de ampliar o uso dessa modalidade para outras atividades, como por exemplo, no setor bancário em dias onde há mais movimentação (“inclusive as disciplinadas por lei especifica”), “resolvendo” um problema de fluxo de trabalho dos patrões e impondo aos trabalhadores condições precarizadas de trabalho e de vida.
    Apesar de destacar que o trabalhador nessa modalidade terá direito a férias, essa não será remunerada, pois foi paga, segundo esse entendimento, de forma fragmenta e dissolvida no salário ao longo do ano. Soma-se a isso a dificuldade em coordenar o mesmo período de férias para diversos vínculos, afinal não é possível viver com apenas 1 “bico” por mês.

    Amplia o contrato de trabalho em tempo parcial: Altera as regras atuais de até 25 horas semanais, para até 30 horas semanais, sem a possibilidade de horas semanais suplementares. Em contratos de até 26 horas semanais poderão ser realizadas horas extras de até 6 horas.
    Problema: essa modalidade impõe aos trabalhadores/as uma “subutilização da força de trabalho”, muitas vezes, imposta pelas condições sociais e culturais (como dito pelo ministro “uma opção de trabalho para as mulheres”), e que resulta em rendimentos inferiores.
    Esse contrato, somado aos outros tipos de contratos/jornadas previstos, pode significar um fatiamento dos trabalhadores/as em diversos tipos de regime, se adequando exclusivamente às necessidades das empresas.

    Estabelece o contrato de prestação de serviços nas atividades fim (Terceirização) e restringe a igualdade de direitos a poucos itens: define prestação de serviços a terceiros como “transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à empresa prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução”.
    Problema: com esse artigo torna expressamente legal a terceirização em todas as atividades, contrariando inclusive o argumento de que a terceirização “libera” a empresa para focar no seu negócio – a atividade-fim.

    Libera o uso de contrato de trabalho autônomo: desde que cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, não configura como  relação de empregado/a
    Problema:
     o trabalhador/a autônomo/a é aquele que exerce sua atividade profissional sem vínculo empregatício, por conta própria, que assume todos os riscos pelo sua atuação e de forma eventual. Com a medida proposta acima legitima as atuais fraudes no uso desse tipo de contrato, já que garante a possibilidade de exclusividade do trabalhador/a, da prestação de serviços de forma contínua e impede que seja configurado como empregado/a.

    Elimina a responsabilidade solidária ou subsidiária de débitos e multas trabalhistas entre empregadores de uma mesma cadeia produtiva e reafirma o não estabelecimento de vínculos trabalhistas nessas relações contratuais
    Problema: há entendimento de que todos os elos do processo produtivos são co-responsáveis por todos os efeitos ao longo do processo, com destaque para os elos mais fortes na cadeia produtiva que estabelecem uma “subordinação estrutural” para os demais, impondo condições de contrato que tem repercussões, em especial, para os trabalhadores/as.
    Muitas empresas, formadoras de uma cadeia produtiva, tentam através da terceirização esquivar-se das obrigações trabalhistas, terceirizando e contratando empresas que se utilizam de mão de obra barata e até escrava e têm sido condenadas devido ao entendimento de responsabilidade solidária ou subsidiária.
    Com essa medida não terão nenhuma responsabilidade pelas questões trabalhistas ao longo de toda cadeia, isso é especialmente negativo no combate ao trabalho escravo.

    Reduz o valor das multas a serem aplicadas ao empregador que mantiver trabalhadores sem contrato formal de trabalho, em relação ao previsto no texto original do PL 6787/2016 (era R$ 6.000,00 e R$ 1.000,00 para micro e pequenas empresas, foram redefinidos para R$ 3.000,00 e R$ 800,00 respectivamente).
    Problema: a única medida positiva proposta pelo governo federal no texto original do PL, que já era frágil por que deveria estar associada a outras medidas, foi desfigurada. Em muitas situações, vale a pena correr o risco de manter trabalhadores sem carteira de trabalho registrada porque a multa é irrisória.

    Estabelece mecanismos para a rescisão do contrato de trabalho que ampliam a rotatividade no mercado de trabalho.
    Problemas: retira a obrigação de a indenização ter como base o maior salário recebido pelo trabalhador na empresa;
    Revoga a obrigatoriedade de a rescisão de contratos de mais de 1 ano ser realizada no respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou em qualquer outro órgão público na falta desses;
    Revoga o parágrafo que garante que a assistência na rescisão contratual será sem ônus para o trabalhador e empregador;
    Retira a obrigação do pagamento no momento da homologação da rescisão do contrato de trabalho e define o prazo de 10 dias do término do contrato para a liberação das guias para habilitação e saque do seguro-desemprego e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, bem como o pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação.

    Estabelece a rescisão do contrato de trabalho de “comum acordo” entre empregado e empregador
    Problema: com o pagamento pela metade de aviso prévio, se indenizado, e multa de 40% sobre o FGTS. Nesse caso, é permitida a movimentação da conta individual do FGTS, mas não autoriza o ingresso no Programa de seguro-desemprego.

    Facilita a dispensa imotivada/rotatividade
    Problema: dispensas individuais ou coletivas equiparam-se, não havendo necessidade de autorização previa de entidade sindical ou de celebração de convenção ou acordo coletivo. |

    Cria o “termo de quitação de débitos trabalhistas”
    Problema: se empregados e empregadores firmarem termo anual de quitação de obrigações trabalhistas, perante sindicato da categoria, trabalhador não poderá mais entrar com ação na justiça reclamando questões trabalhistas passadas.

    Amplia a flexibilização da jornada de trabalho
    Problema: permite a jornada de 12h x 36h através de acordo individual, Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho. Ainda quanto às jornadas de 12h x 36h, no caso de atividades insalubres, não há necessidade de autorização das autoridades competentes para prorrogação do horário de trabalho.
    Quando as exigências quanto à compensação da jornada de trabalho não forem atendidas, inclusive em acordos tácitos, não implica em pagamento se não ultrapassar a duração máxima da jornada semanal. Ou seja, pode tudo, dentro da jornada regulamentar, aí incluídas as horas extras (10 horas diárias).
    Na CLT, existe a possibilidade de ampliar a jornada além do limite legal ou acordo, devido a “necessidade imperiosa” (motivo de força maior, conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto). Nesse caso, era exigido justificar essa situação para a autoridade competente em até 10 dias. No substitutivo a obrigatoriedade da justificativa foi retirada.

    Estabelece o banco de horas por acordo individual
    Problema: estabelece a possibilidade de acordo de bancos de hora individual por escrito, desde que a compensação ocorra em no máximo, 6 meses.
    Estabelece ainda a possibilidade de qualquer compensação da jornada de trabalho, definida em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, desde que não ultrapasse o limite de 10 horas diárias e que a compensação seja realizada no mesmo mês.

    Elimina a remuneração no tempo despendido para deslocamento até o posto de trabalho dentro da empresa ou em empresa de difícil acesso 
    Problema: a Lei 10.243/2001 já foi uma forma de reduzir esse mecanismo, definindo que o “tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público”.
    O substitutivo inclui ainda que a jornada começa a contar quando o trabalhador chega efetivamente ao seu posto de trabalho, caminhando ou por qualquer outro meio de transporte, fornecido ou não pelo empregador.

    Altera o conceito de salário e a base de incidência de encargos trabalhistas
    Problema: retira da definição de salário as percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador, deixando apenas o salário bruto e as comissões.
    Destaca ainda que mesmo que habituais, ajuda de custo, vale refeição, diárias, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado e não se constituem como base de calculo para incidência de encargos trabalhistas.

    Reduz o alcance do dispositivo de Trabalho igual salário igual
    Problema: atualmente a CLT define que esse dispositivo deve ser considerado quando a comparação for baseada em “igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não for superior a 2 (dois) anos”. O substitutivo amplia a diferença máxima de tempo de serviço de 2 (dois) para 4 (quatro) anos e inclui 2 anos como tempo de função . Inclui ainda, item que libera a empresa de seguir essa orientação caso estabeleça, ainda que unilateralmente ou por negociação coletiva, um plano de cargos e salários, que pode ser ou não homologado ou registrado em órgão publico.

    Permite empregada gestante em postos de trabalho insalubres
    Problema: retira a proibição de executar tarefas insalubres, desde que o médico autorize.

    Reduz as cotas para trabalhadores com deficiência e reabilitados
    Problema: exclui da base de cálculo do percentual da cota funções que forem incompatíveis com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência, definidas em Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho e na falta desse, pelo Ministério do Trabalho.
    Quando as empresas não atingirem a cota, ficarão isentas de multa pelo prazo máximo de 3 anos, desde que comprovem que utilizaram todos os meios para contratação desse público.

    Reduz as cotas de aprendiz
    Problema: exclui da base de cálculo aprendizes contratados por prazo indeterminado e funções que forem incompatíveis com a aprendizagem, definidas em Convenção ou Acordo Coletivo e na falta desses, pelo Ministério do Trabalho.

    2. NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E ORGANIZAÇÃO SINDICAL 
    O PL 6787/16 enfraquece a ação e atuação sindical, restringindo e dificultando suas fontes de custeio e seu poder de pressão e de negociação.

    Ao propor a criação de uma representação de trabalhadores nas empresas sem vínculos com os sindicatos com poderes para “conciliar” e quitar direitos trabalhistas e, ao mesmo tempo, permitir que a negociação coletiva retire direitos e prevaleça sobre a lei, o que se faz é retirar o poder negociador das entidades sindicais.

    Ao propor que acordos coletivos, mesmo quando inferiores, prevaleçam sobre convenções coletivas, o PL 6.787 esta implementando a ideia de sindicato por empresa e anulando o papel dos sindicatos nos locais de trabalho.

    Outro ataque direto aos sindicatos, à sua própria sobrevivência, é a reformulação do atual artigo 578, que trata da contribuição sindical (o conhecido imposto sindical). O PL transforma todas as contribuições de custeio ou financiamento sindical em facultativas, exigindo prévia autorização individual para a sua cobrança e desconto .

    A CUT sempre defendeu que a sustentação financeira fosse com base em contribuições financeiras voluntarias e decidias em assembleias. Temos clareza que a manutenção do imposto sindical em todos esses anos só contribuiu para a pulverização sindical e a divisão das lutas sindicais. No entanto, está claro que nesse projeto a intenção é enfraquecer e derrotar as lutas sindicais. Um processo de mudanças com esse nível de profundidade exige uma paciente negociação e, principalmente, um processo de transição, para que que seja um fator de fortalecimento dos sindicatos e não de sua destruição.

    Com relação às negociações coletivas o PL 6.787 propõe uma forte redução, ou quase anulação de seu papel. Um balanço final dirá que, se aprovado esse projeto do governo golpista, o Contrato Individual terá prevalência sobre os convênios coletivos.

    Outro absurdo que só fragiliza os sindicatos e permite a retirada de direitos é o art. 620. Que determina  a prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. O artigo 620 atual é muito claro quando explicita que “As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo”.

    3. ESVAZIAMENTO DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    O papel das Súmulas dos Tribunais é o de interpretar e firmar entendimentos uniformes para a aplicação da lei. Logo no início afirma-se que os Tribunais não podem “criar obrigações que não estejam previstos em lei” (§ 2º do artigo 8º).

    Impede o exame de ilegalidades ou inconstitucionalidades de acordos ou convenções coletivas 
    Problema: os Tribunais devem examinar somente as condições formais dos acordos ou convenções, incluindo um princípio de “intervenção mínima”, o que permite ao empregador pressionar seus empregados para aceitarem condições rebaixadas inseridas em acordos ou convenções coletivas.

    Impõe limites rebaixados para condenação em danos morais 
    Problema: vincula o dano moral ao “salário contratual” do trabalhador. A jurisprudência construiu um sistema em que o dano moral não se vincula ao “salário” pois a “moral” não está relacionada com os ganhos do trabalhador mas, sim, com a capacidade econômica do ofensor e a gravidade do dano causado.

    Encarece o processo trabalhista, onera e pune o trabalhador que procurar a Justiça
    Problema: limita dos casos de concessão de justiça gratuita; cria a chamada “sucumbência recíproca” (caso em que o trabalhador, mesmo ganhando parte do processo, deve pagar honorários ao advogado da empresa); obrigação de pagar honorários de perito, mesmo quando for beneficiário da Justiça do Trabalho; risco de ser condenado por litigância de má-fé.

    Uma Justiça de desempregados e trabalhadores pobres 
    Problema: cria a figura do “compromisso arbitral” com o afastamento da Justiça do Trabalho nos contratos de trabalho cuja remuneração seja superior a 2 vezes o teto da previdência (hoje acima de 11 mil reais).

    Incentiva acordos extrajudiciais 
    Problema: esse item relaciona-se com o fim da assistência sindical nas rescisões de contrato; a possibilidade de quitação anual  e os prazos limitados de prescrição.

    Incentiva calote e dificulta a atuação da Justiça
    Problema: dificulta a chamada “desconsideração da personalidade jurídica”, que permite ao Juiz condenar o sócio quando a empresa desaparece ou não apresenta bens. Junte-se a esse artigo os artigos que alteram o conceito de “grupo econômico” e a impossibilidade de se condenar solidaria ou mesmo subsidiariamente as empresas de uma mesma “cadeia produtiva”.

    Limita a atuação do Juiz nas execuções trabalhistas 
    Problema: hoje o Juiz impulsiona o processo de execução, para abreviar e permitir ao trabalhador receber seus créditos.

    Altera regras de execução de créditos dos trabalhadores nos processos, ampliando prazos para o devedor 

    Limita a atuação do Tribunal Superior do Trabalho nos recursos de revista, aumentando grau de subjetividade na aceitação de recursos, ao criar a figura da “transcendência” como condição para o Tribunal examinar um recurso.

Fonte: CUT

Leo Dahmer participa de debate à presidência nacional do PT

Na noite desta sexta-feira (12), o Plenário da Câmara Municipal de Porto Alegre acolheu os candidatos à presidência nacional do Partido dos Trabalhadores, que participam das etapas preparatórias do 6º Congresso do PT. Os senadores Lindbergh Farias e Gleisi Hoffmann apresentaram suas plataformas e leituras sobre o atual cenário político brasileiro, com foco na resistência e na reação ao golpe de 2016. A presidente Dilma Rousseff participou da atividade e falou aos dois candidatos os desafios postos na agenda dos brasileiros em 2018, quando será travada mais uma grande batalha que pode restabelecer um projeto de crescimento nacional ou aprofundar ainda mais o desmonte das políticas públicas e da economia. A atividade contou com a participação de deputados federais, estaduais, prefeitos, vereadores, dirigentes do PT e militantes do movimento social. Os movimentos da juventude, negros, LGBT e mulheres demarcaram o plenário com faixas e bandeiras de identificação.
O presidente do PT Gaúcho, prefeito Ary Vanazzi coordenou a atividade em conjunto com o presidente eleito deputado federal Pepe Vargas. A mesa também contou com a participação do economista Márcio Pochmann, que preside a Fundação Perseu Abramo.
O partido realizou o Processo de Eleições Diretas nos diretórios municipais em abril, que elegeu Leo Dahmer para a presidência do PT de Esteio. O novo diretório toma posse formalmente na segunda-feira, o dia 15, e fará um ato de posse na sexta-feira, o dia 26 de maio, no Sindiplast (Rua Garibaldi, 202 – Centro – Esteio).

Debate presidência nacional PT

Leo abre frente de luta pela regulamentação do ressarcimento da Lei Kandir

O vereador Leo Dahmer (PT) apresentou moção de apoio, na sessão desta terça-feira (09), ao movimento liderado pela Assembleia Legislativa do RS, junto com o Ministério Público do RS, o Tribunal de Contas do Estado, a Defensoria Pública do RS, para garantir a regulamentação do regime de compensação das perdas da Lei Kandir aos estados exportadores. Com a moção, Leo dá início a Frente de Luta pela Regulamentação do Ressarcimento da Lei Kandir, que é alternativa ao acordo entre Temer e Sartori que prevê a privatização das estatais gaúchas. A moção de apoio à regulamentação do ressarcimento da Lei Kandir foi destinada ao Governador do Estado do RS, ao Presidente do Tribunal de Justiça do RS, ao Procurador-Geral de Justiça do RS, ao Presidente do Tribunal de Contas do RS, ao Defensor Geral da Defensoria Pública do RS, ao Presidente da ALRS e demais deputados estaduais, aos deputados federais da Bancada Gaúcha, aos senadores gaúchos e ao Presidente da República do Brasil.

 

Entenda o caso:

Em novembro de 2016, o Supremo Tribunal Federal definiu, por 11 votos a zero, que o Congresso Nacional deve regulamentar o ressarcimento da Lei Kandir aos estados exportadores do Brasil. A Lei Complementar 87/96, conhecida como Lei Kandir, determinou que os estados deixem de tributar produtos primários e semielaborados destinados à exportação. A medida, além de contribuir com o desmonte da indústria nacional ao beneficiar o setor primário, causou prejuízos enormes ao Rio Grande do Sul.

Com a regulamentação do ressarcimento, cerca de R$ 3,9 bilhões devem ser repassados aos estados e, 25% deste valor, aos municípios. “Esteio deve ser contemplado com mais de R$ 10 milhões anuais, motivo suficiente para unir a classe política que defende os interesses de Esteio”, sustenta Leo. Vale lembrar que o vereador foi o único representante de Esteio que atendeu ao chamado da Assembleia Legislativa.

Para o parlamentar esteiense, a Regulamentação da Lei Kandir é uma alternativa para enfrentar a dívida do Rio Grande do Sul sem a venda das estatais, conforme acordo firmado pelos líderes do eixo do golpe, representados por Sartori e Temer. No acordo, o Rio Grande do Sul ficaria três anos sem precisar pagar a dívida, depois retomaria.  Leo não acha razoável vender estatais lucrativas para protelar o pagamento de uma dívida, pois posteriormente ela aumenta e a estrutura do Estado do Rio Grande do Sul teria mais dificuldades de saldar esses compromissos. “É um péssimo negócio para os gaúchos”, explica Leo.

Leo Tribuna

Tua indiferença atrapalha meu País

 

Ninguém faz greve porque gosta de trancar rua e ser xingado. Faz greve porque tem algo a dizer e não tem outra forma de ser ouvido.

Tem um ataque brutal aos direitos dos trabalhadores acontecendo e existe um bloqueio da mídia que não deixa nada aparecer.

Será pouca coisa a mudança das regras para a aposentadoria, fazendo com que todos se aposentem mais tarde recebendo menos? Fazerem com que tudo que está previsto na CLT, como férias, 13º salário, horário de almoço, jornada de trabalho possam ser renegociados com o patrão? Que mulheres grávidas possam trabalhar em ambiente insalubre? Que as empresas possam demitir funcionários e recontratá-los de forma terceirizada ganhando menos?

Quem foi pra rua não é “vagabundo”. Foram para as ruas a vanguarda consciente desse País. Aqui em Esteio presenciei várias categorias como professores, petroleiros, petroquímicos, motoristas de caminhão, metalúrgicos, funcionários públicos da Corsan e do Banrisul, estudantes, funcionários do comércio, aposentados e trabalhadores em geral.

Houve muita adesão das pessoas por onde passávamos em apoio às razões da greve. Diferente do que vimos na TV, foram poucos os casos de intolerância que encontramos. Em Esteio, presenciamos um atropelamento e a indiferença de grande parta da classe política, que não se posicionou na defesa dos trabalhadores. Mas como diz a música: Apesar de você amanhã há de ser outro dia……

Indiferença

Dia 1º de Maio, Dia do Trabalhador

Neste dia primeiro de maio, Dia do Trabalhador, marcamos a data atendendo um chamado da CUT, para um chimarrão no Parque da Redenção, em Porto Alegre. A passagem deste dia marca a luta dos trabalhadores, que atualmente passam por um dos momentos mais tristes da história do Brasil. Tristes pela regressão histórica imposta com a terceirização irrestrita, já aprovada pela Câmara dos Deputados que coloca os direitos do trabalhador na década de 40, ao por fim na CLT criada em 43. Também pela reforma trabalhista e pela reforma da previdência. Ações que resultaram de um golpe na democracia brasileira, já que nenhum candidato se elegeria com essa plataforma política que é um crime contra o futuro dos brasileiros. No entanto, encontramos lideranças e personalidades políticas que nos animam e nos enchem de esperança e vontade de lutar. Porque nossa luta vale a pena.

Dia 01 de Maio, Dia do Trabalhador

O movimento da Greve Geral em Esteio

 

Na sexta-feira (28), de abril, esteienses saíram às ruas em protesto à Reforma Trabalhista, à Reforma da Previdência, à Terceirização Irrestrita já aprovada na Câmara dos Deputados e contra a proposta de dissídio apresentada pelo governo municipal. Professores, estudantes, metalúrgicos, petroleiros, petroquímicos, integrantes do Sindiágua, Sindipetro, Sindilíquida, Sisme, moradores da cidade, lideranças comunitárias todos lado a lado realizaram um protesto, que em determinados momentos ultrapassou 300 pessoas, que paralisaram a Região Metropolitana. As atividades de protesto em Esteio impediram que trabalhadores, muitos sem alternativas ou qualquer segurança que lhes garantissem a participação na greve geral chegassem ao trabalho. Tal posição foi manifesta por muitos terceirizados que temiam a perda do emprego, mas que aderiram ao movimento diante da paralização das rodovias.
A agenda construída no Comitê Municipal em Defesa da Previdência Social e Pública, organizado por representantes das entidades em Esteio, foi cumprida de acordo com o cronograma anunciado na cidade, garantindo um movimento pacífico, com lideranças que souberam lidar com as situações tensas que surgiram no decorrer da manifestação. As sete horas da manhã, representantes de todos os movimentos se concentraram em frente a Refinaria Alberto Pasqualini e seguiram em marcha pela BR116, até a Padre Felipe, esquina com a Presidente Vargas, em Frente ao Banco do Brasil. Nesse momento se registrou a maior adesão de pessoas que não integram sindicatos, nem partidos políticos, mas atenderam aos chamados feitos pelo Comitê para a Greve Geral de Esteio. No final da manhã, os manifestantes percorreram a Avenida Presidente Vargas, na região central, com carro de som e megafones explicando às pessoas no centro da cidade os motivos da greve.