Esteio publica decreto para regulamentação da Lei Aldir Blanc

Além da regulamentação municipal, disponibilizamos as orientações do grupo técnico que tratou do tema no Rio Grande do Sul. Os subsídios são destinados para espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social.

A prefeitura abriu prazo para requerimento do auxilia nesta terça-feira. Os valores variam de R$ 3mil a R$ 10 mil conforme decreto  6688/20. Segundo site oficial da Prefeitura “Podem pedir o subsídio espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social. Para fazer a solicitação, os interessados deverão ler o edital do processo e, depois, preencher o formulário eletrônico disponível no endereço https://forms.gle/fV4g5YYQwKwovszb8 . O período para cadastro se encerra no dia 11 de setembro.

A entidade deve ter sede em Esteio e comprovar que exerceu atividades culturais nos dois anos anteriores à publicação da lei (ou seja, entre 29 de junho de 2018 e 2020), que tem inscrição em um dos cadastros de cultura listados no decreto e que está com atividades interrompidas em razão da calamidade pública decorrente do coronavírus. Caso haja mais inscritos que a verba disponibilizada pelo Governo Federal, a Prefeitura adotará critérios, listados no decreto, para estabelecer a ordem preferencial de concessão. Para fazer a análise dos pedidos e a gestão da destinação dos recursos, foi instituída na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer (SMCEL) a Comissão de Avaliação das Ações Emergenciais Destinadas ao Setor Cultural, a ser designada por portaria da Administração Municipal.”

Cadastro para solicitação do subsídio da Lei Aldir Blanc a espaços e empresas culturais

Prazo para solicitação: até 11 de setembro

Edital: clique aqui para acessar

Lei Aldir Blanc: clique aqui

Decreto Municipal 6.688/2020: clique aqui

Formulário de solicitação: clique aqui

Mais informações: cadastroculturaesteio@gmail.com ou (51) 3033-2949

Acesse a cartilha gaúcha Aldir Blanc

ALDIR BLANC

A aprovação no Senado, em junho deste ano, se deu um mês após o falecimento do músico que marcou a história da cultura brasileira. Além de compositor, Aldir Blanc Mendes, nascido em 2 de setembro de 1946, foi cronista e médico, com especialização em psiquiatria. Foi autor de mais de 600 canções, entre elas sucessos como “Bala com Bala”, “O Mestre-sala dos Mares”, “Dois pra Lá, Dois pra Cá”, “De Frente pro Crime”, “Kid Cavaquinho”, “Incompatibilidade de Gênios”, “O Ronco da Cuíca”, “Transversal do Tempo”, “Corsário”, “O Bêbado e a Equilibrista”, “Catavento e Girassol”,“Coração do Agreste” e “Resposta ao Tempo”. Internado infecção urinária e pneumonia, morreu em decorrência da Covid-19.

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