A situação do controle do Coronavírus em Esteio passa a ter novas medidas adotadas por decreto, que será válido a partir de quinta-feira (19), restringindo atividades na cidade. “As medidas são fundamentais para que a situação da Itália e da Espanha não se repita no Brasil”, explica o vereador Leo Daher. O parlamentar tem criticado os governantes que têm agido de forma irresponsável no enfrentamento ao Coronavírus. “O que temos visto é o uso político da crise para fazer disputas ideológicas que são menores quando se trata da saúde e da vida das pessoas”, conclui Leo. Veja o conteúdo do Decreto Nº 6.539/2020 .
A prefeitura divulgou uma síntese do documento:
Medidas do decreto 6.539/2020
Suspensão das seguintes atividades econômicas em Esteio, independentemente da aglomeração de pessoas:
– casas noturnas, pubs, bares noturnos, boates e similares
– centros, espaços culturais e similares
– academias, centros de treinamento, centros de ginástica e similares
– clubes sociais, esportivos e similares
– espaços, centros e casas de eventos.
Restrição do fluxo e medidas extras das seguintes atividades econômicas :
– restaurantes, bares e lanchonetes: observância de medidas de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde, distância mínima de dois metros entre consumidores e lotação máxima de 50% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI
– comércio e serviços em geral: observância de medidas de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde, restrição ao número de clientes concomitantemente e lotação máxima de 30% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI
– capelas mortuárias: observância de medidas de higienização preconizadas pelo Ministério da Saúde e lotação máxima de 30% da capacidade prevista no alvará de funcionamento ou PPCI
– Suspensão de todos e quaisquer eventos realizados em locais abertos e fechados, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e modalidade do evento, exceto as feiras ao ar livre, desde que organizadas de forma a não gerar aglomeração de mais de uma) pessoa a cada quatro metros quadrados
– Suspensão das atividades de ensino presenciais de toda e qualquer instituição de ensino em Esteio
– Proibição do uso de salões de festas, playgrounds e demais áreas afins de condomínios e assemelhados
– Proibição de cultos, missas, sessões e atividades similares em igrejas, templos e demais espaços afins
– Proibição a utilização e a circulação de pessoas em todas as praças públicas de Esteio, independentemente de seu fechamento físico, bem como o uso de todas as academias ao ar livre instaladas na cidade
* O descumprimento das medidas impostas neste Decreto sujeitará os infratores, de forma cumulativa, às penalidades de multa, interdição total ou parcial da atividade e cassação de alvará de localização e funcionamento, nos termos da Legislação Municipal.
** Para o cumprimento das medidas impostas neste Decreto poderá o chefe do Poder Executivo utilizar do uso da força policial, acionando os respectivos órgãos
veja aqui conteúdo do Decreto Nº 6.538/2020 – que regula as atividades da Prefeitura.