Nova lei do Conselho Tutelar de Esteio é inconstitucional, elitiza o processo eleitoral e favorece a corrupçãou

A bancada do PT de Esteio apresentou quatro emendas ao PL 066/19, que muda as regras para eleições dos conselheiros tutelares em Esteio. As emendas foram sistematizadas a partir do debate realizado na Audiência Pública que tratou do tema ocorrida na tarde da terça-feira, dia 26. O PL foi aprovado em Regime de Urgência proposto pela liderança do Governo de Pascoal na Câmara. As quatro emendas foram rejeitadas pelos vereadores, mantendo a proposta de Pascoal inconstitucional, elitista com favorecimento a mecanismos de corrupção, promovendo um grande retrocesso no processo eleitoral do Conselho Tutelar de Esteio. Compreenda cada emenda:

Primeira emenda: “IX – Curso Superior concluído ou em andamento.”

Primeira emenda

O vereador Leo Dahmer defende a mudança para preservar a legalidade ao tempo que atende a intenção de qualificar o processo de seleção a partir do critério de escolaridade. “Especificar áreas do conhecimento é um excessivo direcionamento do processo eleitoral que exclui demasiadamente a comunidade da participação do processo, contrariando o Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica Leo.

Segunda emenda – Retira a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habitação, ao alterar “o art. 1º do Projeto de Lei nº  66/2019, na parte específica que altera o inciso o art. 11 da Lei Municipal n. 5.891, de 05 de maio de 2014, suprimindo o inciso XII do referido art. 11”.

Segunda emenda

Leo Dahmer aponta a inconstitucionalidade da proposta da Prefeitura de exigir Carteira Nacional de Habitação e apresenta jurisprudência de Santa Bárbara do Sul, em que tal medida foi condenada por unanimidade por ser inconstitucional. O vereador citou como exemplo da política excludente e restritiva as Pessoas com deficiência que não podem ter Carteira Nacional de Habilitação, mas que poderiam exercer as funções de conselheiro tutelar. Além da exclusão, a medida cria um dispositivo de desvio de função velado.

Terceira emenda – Busca manter a igualdade de condições econômicas entre os candidatos para evitar corrupção e apadrinhamentos políticos. “Altera o art. 3º do Projeto de Lei n. nº  66/2019, na parte específica que altera o  art. 27 da Lei Municipal n. 5.891, de 05 de maio de 2014, suprimindo-se  os parágrafos 1° e 2° do referido art. 27.” Esta emenda tinha por objetivo evitar um retrocesso na política eleitoral, reconduzindo a eleição do Conselho Tutelar aos parâmetros mais conservadores e tradicionais da política subordinando ao poder econômico. Criando um mecanismo de favorecimento de atividades corruptas pelo modelo do processo eleitoral. “Atualmente é possível qualquer pessoa poder concorrer com igualdade de condições, com a nova lei isso fica praticamente impossível”, avalia Leo.

Terceira emenda

Quarta emenda – “Art. 10. Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de janeiro de 2020.”. A quarta emenda coloca as exigências da nova Lei juntamente com a alteração do salário, que acontece em janeiro evitando uma deformidade no processo democrático.

Quarta emenda

O PL 066/19 foi aprovado conforme as orientações do governo de Pascoal, que rejeitou as quatro emendas apresentadas pela Bancada do PT. Para Leo Dahmer, existe um direcionamento que está sendo produzido pelo governo, excluindo a comunidade de Esteio de participar das eleições do Conselho Tutelar previstas para serem realizadas neste ano.

Emendas da Bancada do PT ao PL 066/19
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