Leo Dahmer – vereador – PT
O dia de hoje nos reserva um debate acerca de uma proposta de regulação que parte de nossa Casa com o objetivo de melhorar as condições de vida em nossa cidade. Falo do PL 84/18, que busca qualificar a mobilidade urbana de Esteio com informações úteis às pessoas que se servem do transporte público, mas que recebeu o veto do Poder Executivo. Entendemos que o veto ao nosso PL 84/2018, com base no Parecer Jurídico 40/2018, do Poder Executivo, não se sustenta. A implantação de placas informativas nas paradas de ônibus acarreta despesas exclusivamente para as empresas concessionárias dos serviços de transporte e não por parte da Prefeitura. A mera aprovação de modelos de placas não cria atribuição nova ao Poder Executivo, pois qualquer placa sinalizadora no município deve obedecer a critérios já estabelecidos pela Prefeitura. Não há nenhuma nova atribuição presente no PL apresentado.
O parecer do Poder Executivo cita jurisprudências de setembro de 2015, que tratou de outro objeto, ou seja, tratou de instalação de ar-condicionado na frota de ônibus, o que certamente acarretaria uma despesa maior e um consequente desequilíbrio financeiro para a empresa. A outra decisão utilizada no respectivo Parecer Jurídico do Poder Executivo é de 2007 e trata de placas indicativas de CEP nas ruas e nas paradas de ônibus. Portanto duas decisões mais antigas e com objetos diferentes da lei proposta.
O parecer do Poder Executivo ignora o argumento central jurídico que sustenta nosso projeto. A ação direta de inconstitucionalidade 70068794684, de 15 de agosto de 2016, do Tribunal de Justiça do Estado, que por unanimidade declarou constitucional o projeto praticamente idêntico ao nosso, proposto por um vereador, em Novo Hamburgo.
Este entendimento jurídico foi sustentado pelos pareceres da própria procuradoria deste Legislativo e pela assessoria jurídica externa contratada pela Câmara de Esteio, o IGAM-Gestão Pública. Ambos os pareceres concordam que o Tribunal de Justiça do Estado enfrenta de forma definitiva esse assunto em 2016.
Saindo do campo jurídico, o Poder Executivo sustentou, na reunião da Comissão de Constituição e Justiça, que as placas seriam desnecessárias devido a proposta de instalação de um aplicativo para celular tipo smartphone, que daria conta das informações. Porém, rebatemos esse argumento com uma pesquisa apresentada pelo The Intercept_Brasil, uma conceituada empresa internacional de comunicação e jornalismo, que publico no dia de hoje dados sobre “Os brasileiros desconectados”. E sustenta que mais de 100 milhões de brasileiros estão desconectados de mídias sociais, pela ausência de aparelho do tipo smartphone e pela falta de sinal de internet. Podemos compreender, com um olhar um pouco mais atento às pessoas, que a tecnologia não é ofertada de forma universal e o mecanismo ofertado por meio da internet é excludente.
Portanto sustentamos que a lei é constitucional e inclusiva pelo seu caráter universal, por atingir a todos e todas, inclusive deficientes visuais. Pedimos aos vereadores o bom senso de priorizar o melhor para a comunidade de Esteio, ao oferecer informação qualificada sobre o transporte público em pontos de ônibus sem onerar o município, sem causar desequilíbrio financeiro às empresas e, para tanto, é preciso derrubar este veto. Uma ação em prol do bem da população de Esteio.